Posto de Atendimento MoV São João da Boa Vista
Agência MoV: Rua Professor Hugo Sarmento, nº 344.
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h, e aos sábados, das 7h às 11h. Telefone: (19) 3623-4000.
A família de bilhetes eletrônicos MoV São João da Boa Vista foi criada para atender públicos distintos: Vale-Transporte, Cartão Comum, Escolar e Gratuitos (Idoso, Gratuidade e Gratuidade Acompanhante).
As recargas podem ser feitas na agência MoV, de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h e aos sábados, das 7h às 11h. Informações pelo fone: (19) 3623-4000.
Cartão Comum
O cartão Comum é destinado a toda pessoa que deseja se deslocar dentro do município e pode ser feito diretamente no posto de atendimento da MoV São João da Boa Vista. No local, é necessário apresentar um documento de identificação oficial que contenha o número do CPF e RG, juntamente com o comprovante de residência recente. O cartão Comum será entregue na hora, logo após a finalização do cadastro e a efetivação da primeira compra obrigatória de créditos, no valor mínimo de R$ 15,00 (quinze reais).
As recargas de ônibus pelo Cartão Comum também podem ser feitas pelo aplicativo MoV São João, com pagamento em cartão de crédito. O saldo será carregado em um período máximo de 30 minutos, assim que o usuário encostar o cartão no validador dentro dos ônibus.
Além de carregar o Cartão Comum, o aplicativo também está disponível para a compra de créditos para gerar o QR Code (Quick Response Code: Código de Resposta Rápida na sigla em inglês), que funciona para pagar a passagem dentro dos ônibus.
Para usar o serviço, basta baixar o aplicativo MoV São João em seu smartphone e efetuar a compra. O aplicativo está disponível, por enquanto, apenas na plataforma Android.
Cartão Escolar
Este cartão dá o direito a um desconto de 50% sobre a tarifa vigente e é destinado aos estudantes e professores da rede pública e privada de São João da Boa Vista. Ele dá direito a duas passagens por dia.
Para solicitá-lo, basta comparecer no Posto de Atendimento da MoV São João da Boa Vista e apresentar os seguintes documentos originais: RG, CPF, comprovante recente de residência e declaração da escola com até 30 dias de validade. Os menores de idade devem comparecer acompanhados dos pais ou responsáveis.
No local, o interessado preencherá um requerimento e o cartão será emitido na hora. Para mais informações entrar em contato pelo telefone (19) 3623-4000. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h e aos sábados, das 7h às 11h.
Cartão Gratuidade
O cartão MoV São João da Boa Vista Gratuidade é destinado às pessoas PCD que se encontram impossibilitadas ao trabalho e aos aposentados abaixo de 65 anos ou aposentados por invalidez.
Para os casos PCD em que existe a necessidade de um acompanhamento, existe um cartão específico: O cartão MoV São João da Boa Vista Gratuidade Acompanhante.
Os PCDs ou acompanhantes interessados em obter o benefício devem comparecer a Promoção Social para realizar o Cadastro, na Rua Teófilo Ribeiro de Andrade, nº 277, Centro, telefone: (19) 3634-4230 e em seguida dirigir-se ao posto de atendimento MoV para obter o cartão.
Para os aposentados abaixo de 65 anos ou por invalidez é necessário dirigir-se ao posto de atendimento MoV, com RG, CPF, comprovante de residência atual e comprovante de aposentadoria, e realizar o cadastro. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h, e aos sábados, das 7h às 11h.
Cartão Idoso
O cartão MoV São João da Boa Vista Idoso é um benefício destinado a pessoas com mais de 65 anos.
É necessário comparecer ao Posto de Atendimento MoV São João da Boa Vista, com os seguintes documentos originais: Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço e uma foto 3 x 4.
Para mais informações, entrar em contato pelo telefone (19) 3623-4000, de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h e aos sábados, das 7h às 11h.
Vale-Transporte (VT)
O Vale-Transporte (VT) constitui benefício que o empregador deverá antecipar ao trabalhador, para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-emprego e vice-versa. Todo trabalhador tem direito ao transporte residência x emprego x residência, conforme estabelecido na lei federal nº 7.418, de 16/12/1985.
Decreto nº 95.247, de 17/11/1987, regulamenta a Lei nº 7.418, de 16/12/1985:
“Artigo 5º. É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único: No caso de falta ou insuficiência de estoque de Vale-Transporte, necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema, o beneficiário será ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente, quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento.”
No início de 2006, o governo federal chegou a autorizar as empresas a pagarem o VT em dinheiro, por meio do artigo 4º da Medida Provisória 280. No entanto, a Medida Provisória 283 revogou o artigo. Ou seja, o VT não pode ser fornecido aos colaboradores em dinheiro. É uma forma de assegurar o direito do trabalhador ao transporte da residência até o local de transporte e vice-versa, com comodidade e segurança.
A aquisição pode ser feita da seguinte maneira:
Pelo Portal de Vendas clicando na tecla “Vale-Transporte Empresa – Clique Aqui”. Neste caso, há cobrança de taxa de conveniência de 3% sobre o valor do pedido (valor mínimo da taxa é de R$ 3,90).
A liberação da recarga nos ônibus é realizada em até três dias úteis após o pagamento. Pedidos só podem ser realizados para funcionários após cadastramento e emissão do cartão MoV São João da Boa Vista Vale-Transporte. A entrega de cartões é realizada em até 5 (cinco) dias úteis no Posto de Atendimento da MoV São João da Boa Vista.
O empregador realizará o cadastramento da sua empresa e dos funcionários, fará pedidos de créditos e emitirá um boleto para pagamento pelo link que consta no site www.movsaojoao.com.br.